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Multa para quem soltar fogos de artifício com barulho na virada do ano pode ultrapassar R$ 800 em Uberlândia

Promotor de Meio Ambiente solicitou que a PM registre ocorrência em caso de flagrante; TV Integração entrou em contato com a corporação. Pena é com base na Lei nº 13.329 que entrou em vigor neste ano.

Fogos de artifício soltos iluminam o céu — Foto: Ivo Gonçalves/Divulgação

Fogos de artifício soltos iluminam o céu — Foto: Ivo Gonçalves/Divulgação

Quem for flagrado soltando fogos de artifício com barulho na virada do ano em Uberlândia poderá ser multado em mais de R$ 800. A penalidade se baseia na Lei nº 13.329 que entrou em vigor 1º de janeiro de 2021.

Nesta terça-feira (28), o promotor de Meio Ambiente, Breno Lintz, enviou solicitação pedindo que a Polícia Militar (PM) registre boletim de ocorrência em casos onde a soltura de fogos de artifício com barulho for flagrada.

De acordo com a lei municipal atual, a multa varia entre R$ 117,40 e R$ 821,56. No entanto, mudança no Código Municipal de Posturas já foi aprovada pela Câmara para proibir a venda dos artefatos (veja abaixo).

“Assim, peço ao Comando que se digne repassar à tropa essa informação, bastando que seja registrado em um único REDS todos os endereços onde foi constatada a soltura desses artefatos”, disse Lintz.

 

TV Integração entrou em contato com o comando da 9ª Região de Polícia Militar (9ª RPM) para saber o posicionamento sobre a solicitação, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

A fiscalização deve se concentrar, especialmente, nos dias 31 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Segundo o promotor, além da ocorrência e da multa, a intenção é fazer com que as pessoas respondam processo judicial pelo ato, além de indenização que pode variar entre R$ 10.000 e R$ 100.000.

“[A fiscalização] vai ajudar bastante. Vamos processar e pedir indenização, penhorando a residência de onde partiu os fogos”, pontuou.

 

Ainda conforme o promotor, a matrícula do imóvel ficará “travada” em cartório e o dono de imóvel onde os fogos foram soltos não vai conseguir transferir o registro em caso de venda. A matrícula vai permanecer nesta situação até que a ação seja encerrada.

Alteração na lei

 

Apesar da lei atual estar em vigor desde janeiro deste ano, a efetividade dela é baixa, porque a venda não era proibida e não havia a possibilidade de fiscalizar cada morador da cidade.

Por isso, no dia 16 de dezembro, a Câmara de Uberlândia aprovou uma alteração no Código Municipal de Posturas para proibir a comercialização de fogos de artifício com estouros e estampidos na cidade.

“Eu cobrei negociação [do Poder Executivo], mas não tem como eles realizarem. Então, agora nós vamos matar o problema direto na fonte, com a fiscalização indo direto nos comércios que vendem e comercializam os fogos de artifício”, afirmou Tannus (PL).

A alteração ainda não foi avaliada pelo prefeito Odelmo Leão (PP).

Fonte G1

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